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26
mai

El sujeto educado (quinta parte)

   Posted by: Héctor Hugo Palacio Tags: , , , ,

la educación del sujeto

 

La objetivación del sujeto

En general, El discurso educativo actual asume que el sí mismo conocedor subjetivo es sí mismo como objeto de estudio y que el conocimiento del sí mismo constituye la base para una identidad educada. No obstante, eso no fue siempre así. De hecho, la noción que el sí mismo subjetivo pudiera tener una identidad objetiva es particularmente característica de la modernidad. En la obra de Immanuel Kant podemos examinar una de las primeras formulaciones del sí mismo como objeto.

La modernidad se caracteriza como una ruptura o rompimiento a partir de la Ilustración y por tres motivos. Primero, el convincente análisis que hace Kant del racionalismo y el empirismo echó a perder con efectividad ambos sistemas analíticos como discretos fundamentos plausibles, con lo que quedó abierto a la discusión el debate central que constituía la filosofía de la Ilustración. Las preguntas de Kant no se referían a los objetos que se veían, sino a cómo se producía el propio hecho de ver. Segundo, el imperativo categórico planteó un sujeto como punto de vista. Eso significa que el sujeto de la modernidad dejó de darse como trascendente; el sujeto como punto de vista se convirtió en el objeto de la investigación. El sujeto educado empezó a cuestionar las facultades de percepción, como la vista y el conocimiento. A partir de ahora ya no se podía dar por sentado al sujeto. El sujeto de la Ilustración como tabula rasa o ingenuidad fue sustituido por una moderna conciencia objetiva a priori. La experiencia subjetiva moderna sería examinada usando las mismas tecnologías que se habían desarrollado para examinar los objetos de la ciencia. La tercera dimensión fue que el significado de educado cambió desde el sujeto trascendente de la Ilustración al sujeto institucionalmente identificado de la modernidad. El proceso de llegar a ser educado pasó de ser una empresa predominantemente filosófica a una empresa enmarcada institucionalmente, es decir, la escolarización.

En la obra de Kant alcanzaron su culminación los debates ilustrados entre racionalismo y empirismo. En la epistemología de Kant y en la medida en que el racionalismo y el empirismo fueron finalmente “sintetizados”, ni el uno ni el otro pudieron desplegarse en su forma previamente separada. Kant no investigó los objetos, sino nuestro conocimiento de los objetos. Es decir, cuando la epistemología kantiana cuestionó al sujeto cognoscente, ya no quedó relación asumible entre el objeto y el sujeto. Surgió así una nueva forma de subjetividad en la que el sí mismo educado se convirtió tanto en el investigador como en el investigado. El sujeto educado asumió una identidad como alguien que examina semiconscientemente al sujeto como conocedor.

En lugar de los debates anteriores que avanzaban y retrocedían entre racionalismo y empirismo, surgió el “imperativo categórico”: “El punto de partida es no ser sino conciencia”. Este cambio es importante porque aporta una formulación inicial que permitió el estudio del sujeto como objeto. Además, aporta el mecanismo para un cambio desde el poder soberano (objetivo) a un ejercicio disperso del poder (subjetivo). La investigación del sujeto como un objeto en su contexto histórico conduciría eventualmente a la desaparición  del sujeto como sujeto y a la inclusión del sujeto en la objetividad.

Para el sujeto educado ya no fue posible citar los sueños como evidencia, puesto que se habían cuestionado las capacidades perceptivas del sujeto. Este es el cambio que definió el “conocimiento subjetivo”, que pasó de significar “opinión invalidada” y “conocimiento objetivo”, a significar “verdad validada”.

la educación del sujeto

La forma en que la objetivación del sujeto fue asumida históricamente en la modernidad británica queda ejemplificada en los escritos de Johan Stuart Mill. El discurso filosófico de Mill, como el de Locke antes que él, se centró precisamente en la relación del individuo con la sociedad. Es importante tener en cuenta, sin embargo, que “sociedad” es un objeto moderno de investigación que no perteneció a contextos históricos anteriores. La monarquía constitucional creada por la revolución  burguesa democrática de 1688 en Inglaterra, aportó el foro histórico en el que la sociedad se convirtió en un objeto (o sujeto) de la investigación racional, la clasificación sociológica y la administración política. El surgimiento de las instituciones sociales y políticas obligó a los administradores a definir y resolver temas de diferencia entre las gentes, con objeto de gestionar la sociedad.

Al analizar el resultado de la revolución epistemológica de Kant en relación con el utilitarismo de Mill y el desarrollo de las instituciones sociales, situamos otro nodo en el legado genealógico del sujeto educado. El sujeto educado de Kant estaba constituido en términos de “categorías” a priori. El aspecto de subjetividad educada de la Ilustración fue la liberación de la razón humana respecto de las determinaciones de la ley o la autoridad. Para Kant, convertir al sí mismo en un objeto de investigación consciente significó liberarlo del determinismo impuesto por las leyes de la naturaleza: “En realidad, la libertad no es más que la actividad espontánea de la que nosotros mismos somos conscientes. Las palabras ‘yo pienso’ ya indican que no soy un agente pasivo, sino libre, incluso en mis representaciones”.

El aspecto revolucionario de este cambio consistió en liberar posibilidades para el conocimiento humano de las determinaciones incontrolables de la ley natural o divina. Al situar al sujeto perceptor bajo el microscopio de la ciencia, el sujeto educado creó un potencial muchísimo más grande para el estudio científico. Además, si el sujeto educado ya no estaba determinado por la ley natural, entonces se le podía cambiar (es decir controlar) a través de la intervención científica. Por otra parte, el conocimiento del sí mismo serviría como el medio por el que el sujeto educado se convertiría en miembro de una sociedad moderna. El poder, pues, dejó de concebir-se como estrictamente soberano. El ejercicio moderno del poder empezó a adquirir la forma de control del sí mismo subjetivo por parte del sí mismo subjetivo.

La constitución del moderno sujeto educado se puede describir por tanto como una objetivación complicada y reflexiva. Es decir, previamente las metodologías científicas se habían aplicado a la investigación de objetos en el mundo exterior; se daba por sentada la realidad de un sujeto perceptor, de modo que el “si mismo” sujeto era sacrosanto e incuestionable. Pero la ciencia moderna consideraba ahora al sujeto perceptor como susceptible de investigación por medio de métodos científicos. Además, el contexto histórico de modernidad identificó al sujeto educado como un miembro de la sociedad.

la educación del sujeto

“Reflexividad” es el término que describe la situación en la que el sujeto percibe al sujeto. El psicoanálisis freudiano habría sido inimaginable sin la objetivación del sujeto. La reflexividad moderna es una inversión de la subjetividad cartesiana en la que el sujeto/sí mismo era trascendente y el objetivo de la ciencia era el desarrollo de la metodología. En contraste con ello, las metodologías de la objetivación reflexiva construyen  al sujeto/sí mismo como el objeto de un método científico asumido y en relación con una totalidad social. Eso fue lo que, en efecto, hizo que la sociedad fuera trascendente y el sujeto individual objetivado.

La ciencia moderna no fue una empresa hipotética. Ser educado significó ocuparse de toda una nueva gama de problemas: los de una sociedad y la relación del individuo con instituciones de administración y regulación. Unidad y verdad se comprendieron en términos de ciencia social y el “descubrimiento” científico de la diferencia tuvo consecuencias políticas de una nueva clase. Las cuestiones de derechos y justicia surgieron en contextos de administración institucional, gestión económica y legalidad. El sujeto educado fue construido en relación con la sociedad, con “sujeto”, “educado” y “sociedad” como categorías impugnadas.

En el discurso educativo, por ejemplo, la construcción del sujeto educado permitió dos clases muy diferentes de argumentos sobre identidades sociales. Un posible argumento fue que los géneros y las razas eran “realmente” diferentes, basándose la asunción de la diferencia en fenómenos percibidos objetivamente; eso justificó que las diferencias percibidas justificaran pedagogías, leyes, derechos e identidades igualmente diferenciadas. Un argumento diferente fue que la razas y los géneros eran “realmente” similares, basándose dicha similitud en la asunción de derechos naturales subjetivamente fundados; las diferencias sólo eran simples variaciones perceptivas, lo que significaba pedagogías, leyes, derechos e identidades universalmente adscritas. El problema, por tanto, sería cómo administrar una sociedad con una diversidad aparente.

En cualquier caso, el modo de subjetivación ya no era una cuestión personal, sino transpersonal. Las fronteras epistemológicas del sí miso dejaron de ser individuales (personales) y se fundamentaron en un contexto social (transpersonal), con términos tales como nación y clase. En tales circunstancias, el contexto social de modernidad permitió justificar una proposición (producir conocimiento) apelando a “realidades” aprehendidas racionalmente más allá de la experiencia personal (subjetiva) y específicamente fundamentadas en términos sociales (objetivos). Del mismo modo, el sí mismo se entendió como sujeto con respecto a la regulación y como objeto de la misma, en términos de identidades sociales racionalizadas.

El modelo epistemológico de sujeto y objeto no pertenecía a sistemas distintos al de la modernidad. Las versiones “tradicionales” de idealismo, metafísica, formalismo, deísmo y humanismo habían asumido un sujeto no mediatizado o trascendente, al menos hasta cierto punto. El impacto de la ruptura epistemológica kantiana fue tan profundo en el discurso filosófico que, a partir de entonces, todas las construcciones previas de subjetividad (en las que se suponía la existencia de un “conocedor”) se clasificaron como “realismo ingenuo”. Fuera de la modernidad, el punto de vista no se cuestionaba, no se examinaba, no se “veía”, por lo que era “ingenuo”. La objetividad moderna revolucionaria construyó un punto de vista aprehensible. En la construcción del sujeto moderno educado, lo que tradicionalmente se había considerado como sagrado (el alma/sí mismo) se reconstituyó como oculto y necesitado de examen. A partir de entonces, ser educado significó examinar no sólo los objetos del mundo, sin o también el propio punto de vista.

La eeducación del sujeto

El sí mismo educado de la modernidad era epistemológicamente complejo. El sujeto educado no sólo poseía una capacidad muy ampliada para la observación científica, sino que él mismo se identificaba como objeto de investigación científica, parte de la sociedad y, simultáneamente, el negociador entre las posturas del conocedor y lo conocido, del gestor y el gestionado. Desde el punto de vista político, la subjetividad moderna es en cierto sentido paradójica. Es decir, al sujeto se le adscribieron una percepción ilimitada y capacidades reguladoras ilimitadas; al mismo tiempo, el sujeto perdió su soberanía trascedente en la medida en que se le integró u objetivó en una abstracción organizada y regulada en términos de categorías social-científicas.

28
out

Kant: a ética como dever

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Immanuel Kant

Immanuel Kant

 

Enquanto a ética aristotélica toma como ponto de partida o fato de que a conduta humana tem uma finalidade, a felicidade, e é, por isso, uma ética finalista, a ética kantiana é deontológica, ou seja, é uma ética fundada no conceito de dever. Kant afirma que a ação humana não deve ser regida pelos fins a que visa, mas deve ser regida unicamente pelo princípio do dever que comanda o agir. A pergunta que norteia a investigação ética de Kant, “Como devo agir”? é enfrentada nos três principais livros em que o filósofo se ocupou do problema moral: a Fundamentação da metafísica dos costumes, a Crítica da razão prática e a Metafísica dos costumes. No desenvolvimento de sua teoria moral, Kant parte dos juízos da consciência moral comum para “buscar e estabelecer definitivamente o princípio racional que fundamenta esses juízos”.

Principalmente a partir da Fundamentação da metafísica dos costumes, Kant responde dizendo que devemos agir de acordo com as determinações da boa vontade, que é a que respeita a lei. Mas, antes de se determinar o que vem a ser a vontade boa, é preciso clarificar alguns pressupostos kantianos. Em primeiro lugar, sua suposição de que no homem coexistem dois mundos: o mundo da natureza e o mundo da liberdade. O mundo da natureza é aquele em que de uma causa segue-se necessariamente um efeito; trata-se do mundo físico, empírico, regido por uma causalidade física e determinista; as ocorrências (e não ações) deste mundo se dão por causalidade e necessidade. Como temos apetites, impulsos e desejos, nosso “eu empírico” está submetido à causalidade da natureza; é legislado (regido) pela natureza. Diferente do mundo da natureza é o da vida prática do homem, onde as ações se realizam pela finalidade e pela liberdade. É o reino da vontade. Nosso “eu puro” está sujeito às leis da razão prática (e não da razão especulativa, que tem como conteúdo o mundo exterior a nós). Portanto, a razão prática não admite, nem se dirige a nenhuma causalidade externa necessária, mas cria sua própria realidade.

O ponto de partida de Kant é o “fato” de que “temos uma consciência moral”: louvamos o bem e condenamos o mal. Todos nós percebemos a existência de uma “voz da consciência” que intervém nos momentos decisivos de nossa vida. É por isso que Kant compreende a consciência moral como a faculdade que julga a moralidade de nossas ações. Ora, se esta consciência moral julga, deve fazê-lo segundo princípios, e, uma vez que nós podemos ter consciência destes princípios, eles podem ser estabelecidos de modo definitivo e evidente. A este conjunto de princípios evidentes Kant dá o nome de razão prática. Não se trata da razão em seu poder de conhecer os fenômenos, mas da razão aplicada à ação, à prática, à vida moral.

Kant

Kant

A esfera da moral se caracteriza pela avaliação do Bem e do Mal. Mas as coisas, em si mesmas, são diferentes ao Bem e ao Mal. A natureza no homem e seus instintos também não são bons, nem maus. As coisas são o que são e somente do homem (que é além da natureza) se pode dizer que é “bom” ou “mau” (moralmente falando). Na verdade, bom ou mau só podem qualificar as ações do homem. E só podem qualificar as ações porque quando o homem age há dois aspectos envolvidos: o que ele efetivamente faz e aquilo que ele quer fazer. Se, enquanto estamos dirigindo, alguém se lança diante de nosso automóvel e vem a falecer, ainda que tenhamos cometido um homicídio, o fizemos de modo involuntário e não podemos ser tidos como maus. Exatamente o contrário do que se dá com aquele que mata de modo premeditado.

Em conseqüência disso, segundo Kant, o que de fato é bom ou mau é a vontade.

“Entre tudo aquilo que é possível conceber no mundo, e mesmo em geral fora dele, não há senão uma coisa que se possa considerar boa sem restrição: uma boa vontade”. Assim se inicia a Fundamentação e o que Kant quer dizer com isso é que enquanto todos os outros bens que não sejam a boa vontade dependem de uma situação determinada, apenas a boa vontade independe de qualquer situação. A coragem, a riqueza, o amor etc., só podem ser considerados bons quando utilizados para um fim igualmente bom. Kant compara a boa vontade a uma jóia que, a despeito de sua utilidade, brilha por si só, e a utilidade não seria senão um engaste que mais atenção atrairia sobre esta jóia. O que faz com que uma vontade seja “boa”? Não são as conseqüências do que ela almeja ou pretende alcançar, nem o sucesso ou a aptidão para levar seus propósitos a um bom termo. Por exemplo, podemos imaginar alguém dedicado a erradicar toda miséria do mundo sem, no entanto, o conseguir. Contudo, se apela a todos os meios que estão ao seu alcance para isso, então sua boa vontade possui valor intrínseco. Assim, o que torna uma vontade em boa é a própria natureza do querer.

A questão se desloca, então, para: qual é o conteúdo desse querer para que ele seja bom? A resposta de Kant é inequívoca: a boa vontade é a vontade de agir por dever. Do ponto de vista do dever, os homens podem agir:

a)      Contrariamente ao dever.

b)     Em conformidade com o dever.

c)      Por dever.

Quando a ação é útil, mas contrária ao dever, nem se põe a questão de saber se pode ser praticada por dever. Quando a ação é conforme ao dever, mas esta conformidade é baseada numa disposição moralmente duvidosa, como o temor das conseqüências, o ato não pode ser moralmente bom. Por exemplo, quando o comerciante dá a nota fiscal que intimamente não queria, por temor da fiscalização. Quando a ação é conforme ao dever, mas a conformidade é baseada numa inclinação imediata em agir deste modo, o ato não é moralmente valioso. Por exemplo, quando alguém se esforça em conservar uma vida em que é feliz. Conservar a própria vida é um dever, mas, pela inclinação imediata em fazê-lo, não há nenhum mérito moral nisso. Ao contrário, quando alguém conserva a própria vida mesmo não tendo nenhuma inclinação imediata para tanto, age, então, exclusivamente por dever. E este ato, sim, é moralmente valioso e meritório. Ou quando alguém é benévolo com os outros unicamente por dever, ainda que sua inclinação imediata seja a rispidez e a intolerância.

Evidencia-se assim a oposição entre o ponto de vista da legalidade, a conformidade à lei, e o ponto de vista da moralidade verdadeira, que reside na pureza da intenção. No entanto, a intenção em Kant não é o simples desejo ou querer. É um querer que envida os esforços necessários para realizar a ação. Assim, o primeiro princípio da moralidade é: o valor moral de um ato reside na intenção. Além disso, há um segundo princípio: a intenção não pode ser ligada ao fim da ação. Por exemplo, quando se deseja conservar a própria vida. O que importa é tão-somente a regra pela qual o homem pauta a sua ação, isto é, o que importa é o “princípio de ação” (máxima) pelo qual este querer irá agir. Para Kant, o valor moral do ato decorre de uma intenção que quer fazer o que se deve fazer.

Kant

Kant

Desses dois princípios, Kant extrai a seguinte definição do dever: “O dever é a necessidade de cumprir uma ação por respeito à lei”. É preciso, então, entender como pode se dar o respeito à lei. A moralidade só tem lugar quando a ação é realizada por respeito ao dever e não por simples cumprimento do dever. Surge então a questão do respeito, que Kant diz ser um sentimento que se produz a si mesmo através de um conceito da razão: “Aquilo que reconheço imediatamente como lei para mim, reconheço-o com um sentimento de respeito que não significa senão a subordinação da minha vontade a uma lei, sem intervenção de outras influências. A determinação imediata da vontade pela lei e a consciência desta determinação é o que se chama respeito, de modo que (o respeito) deve ser o efeito da lei sobre o sujeito e não sua causa”.

O homem necessita de motivos para poder agir. Como nenhuma ação procedente de um motivo tirado da sensibilidade merece ser qualificada por moral, não resta outro motivo para a ação de quem queira agir por dever senão o respeito à lei que lhe ordena cumprir o dever. É, portanto, apenas a representação da lei que pode determinar a boa vontade. A questão que naturalmente surge é: em que consiste essa lei, cuja representação deve determinar a boa vontade?

Rostos

Rostos

Em toda lei pode-se considerar a forma (a universalidade do preceito) e o conteúdo (o objeto sobre o qual versa o preceito). Como se viu, a ação moral não pode ser em função do fim a que se propõe. Portanto, a obediência à lei deve independer do conteúdo da lei. Resta, assim, apenas a forma como elemento de moralidade (formalismo ético). O que significa dizer que para a vontade apenas a conformidade universal das ações a uma lei em geral é que deve servir-lhe de princípio: “Noutros termos, devo portar-me sempre de modo que eu possa também querer que minha máxima se torne em lei universal”. E esta é, de fato, a primeira formulação do imperativo categórico.

Para Kant, a moral não pode se estabelecer sobre uma série de mandamentos com conteúdos determinados, sejam este conteúdo fatos da experiência ou obediência a um deus, mas sim unicamente sobre a figura da universalidade incondicional da lei que determina o agir. De tal modo que o agir moral não é um ajustar a conduta a preceitos, mas é uma conduta que possa servir como exemplo, uma vez que fundada na boa vontade, no dever e no respeito à lei que emana da própria razão prática.

A principal característica do dever é que ele não é um conceito extraído da experiência, na medida em que da experiência não tiramos nenhum exemplo indubitável de ação cumprida por dever. Vemos muitas ações cumpridas conforme ao dever, mas nem assim desaparece a dúvida sobre se o verdadeiro motivo de tais ações foi, realmente, o respeito à lei. Assim, não é possível refutar com exemplos a tese de que todos os nossos atos, até mesmo os mais virtuosos na aparência, possam, de fato, estar inspirados pelo amor-próprio e pelo interesse. No entanto, para Kant, “quando se trata de valor moral, o que importa não são as ações exteriores que se vêem, mas os princípios internos da ação, que não se vêem”. A moralidade não se julga de fora, e é por isso que o conceito do dever não pode ser tirado da experiência. Aliás, mesmo nossas próprias ações não podem ser enxergadas de modo mais claro do que as dos outros, de modo que nem sempre estamos certos de que tenhamos agido por dever, e não por uma inclinação qualquer. E não se deve estranhar isso, segundo Kant, uma vez que a moral não pode ser extraída da experiência, pela razão simples de que seu objeto não é o real e sim o ideal. A moral diz o que deve ser e não o que é. Nesse sentido, mesmo que atos morais puros jamais venham a ocorrer, o dever é uma exigência da razão pura prática. É exatamente esta recusa de todo compromisso entre a moralidade e a experiência que recebeu o nome de rigorismo kantiano. Isto é, o dever não é um conceito empírico, mas uma ordem a priori da razão.

Nesse sentido, os exemplos dados na experiência é que devem ser avaliados em função do ideal moral, e não o contrário. Se o dever é uma ordenação a priori, então não há nenhum caso em que o dever possa ser desobedecido e que isto possa constituir um ato verdadeiramente moral. É por esse motivo que a moral não deve se apoiar na antropologia, isto é, no estudo psicológico dos costumes e do caráter do homem, mas numa metafísica, isto é, num estudo a priori das condições da moralidade. Em síntese, o propósito de Kant é o de elevar-se da filosofia popular à metafísica dos costumes, isto é, “seguir e expor claramente a potência prática da razão, partindo das suas regras universais de determinação até ao ponto em que dela brota o conceito do dever”.

ser humano

ser humano

O homem como ser racional, possui vontade. Enquanto as coisas na natureza operam segundo leis, o homem possui a faculdade de agir segundo a representação das leis, isto é, segundo princípios, que é o que caracteriza que ele tem uma vontade. A vontade age segundo certas regras, que Kant chama de:

a)      Máximas – quando as regras são consideradas do ponto de vista unicamente subjetivo, ou seja, quando são válidas apenas para o sujeito particular que as segue.

b)     Leis – quando as regras são consideradas do ponto de vista objetivo, ou seja, quando são válidas para a vontade de todo ser racional.

Uma vontade seria perfeita se fosse determinada unicamente pela razão. Mas, no homem, a vontade está também sujeita às inclinações naturais. Há, então, um conflito entre a razão e a sensibilidade na determinação da vontade humana. A vontade não obedece naturalmente à razão (porque o que há de natureza em nós responde pelas nossas inclinações e não por nossa razão). A vontade só obedece à razão se for, assim, constrangida por ela. Uma vontade perfeitamente boa – como a vontade divina, por exemplo – não necessita de imperativos para seguir leis da razão. Pois nela a razão é sua própria natureza. Para uma vontade humana, no entanto, as leis da razão prática se apresentam como imperativos, ou seja, sob a forma de um dever (formalismo).

De fato, todos os imperativos são expressos pelo verbo dever. Há, pois, duas classes de fórmulas do dever ou imperativos:

a)      Imperativos hipotéticos – que são aqueles que nos apresentam uma ação como necessária para alcançar um fim determinado. Podem ser imperativos de habilidade (técnica) ou de prudência (prática).

b)     Imperativos categóricos – são os que nos propõem uma ação (ou uma abstenção de ação) como necessária em si mesma, incondicionalmente. São os imperativos da moralidade (mandamentos ou leis).

Como são possíveis os imperativos? Decerto, os hipotéticos não são difíceis de entender, pois “quem quer os fins, quer os meios”. Mas se os imperativos categóricos não nos propõem nenhum fim, na medida em que é a necessidade de agir por respeito à lei e não o conteúdo da lei que os tornam em categóricos (e é isto que chamamos propriamente de formalismo kantiano), então o imperativo categórico é, de fato, um só, e sua fórmula geral é: “Age apenas segundo aquela máxima, em virtude da qual podes querer que ao mesmo tempo ela se torne em lei universal”.

A questão é: como pode uma máxima subjetiva converter-se em lei universal? De fato, para Kant, são os objetos e não os sujeitos que são determinados por leis universais (da natureza). Nesse caso, a fórmula do imperativo categórico pode ser precisada nestes termos [primeira formulação específica]: “Age como se a máxima de tua ação devesse ser erigida, por tua vontade, em lei universal da natureza”. O problema está em saber se os seres humanos que adotassem as nossas máximas como regras universais constituiriam uma ordem viável.

Além da questão de que as máximas subjetivas possam se converter em lei universal, há uma outra questão que diz respeito à própria caracterização do agir moral, que, como sabemos, não visa a nenhum fim. Ora, todo homem, enquanto ser racional, age em vista de um fim. Então, como pode uma máxima subjetiva converter-se em lei objetiva, isto é, que não vise a fins subjetivos? Isto pode ocorrer quando a vontade age determinada por um fim “objetivo”. Ora, para Kant, “objetivo” só pode ser um fim que seja fim em si mesmo, e nunca meio para outra coisa. Segundo Kant, na natureza há apenas um fim objetivo desse tipo: o homem. Assim, enquanto as coisas só têm valor para nós, os seres racionais ou pessoas têm valor absoluto. Se não houvesse nenhum fim absoluto, o imperativo categórico seria simplesmente impossível. Como ele efetivamente se apresenta à consciência moral, sua fórmula geral, considerando o princípio do querer agir por respeito à lei, pode ser precisada nestes termos [segunda formulação específica]: “Age de maneira que trates a humanidade, tanto na tua pessoa, como na pessoa de todos os outros, sempre ao mesmo tempo como fim, e nunca como meio”.

O Homem

O Homem

Se o homem não pode ser tratado como instrumento, ele também não poderia ser um simples objeto da legislação universal imposta pela lei moral: é necessário que ele próprio seja o seu autor. Não podendo receber sua lei de fora, é preciso que ele a imponha a si mesmo. É quando Kant aproxima as duas primeiras para dar origem a uma terceira formulação específica: “Age somente segundo uma máxima tal que a vontade possa, mercê de sua máxima, considerar-se como promulgadora de uma legislação universal”.

É a isto que Kant chama de princípio da autonomia da vontade. Assim, nossa obediência à lei só pode estar fundada moralmente porque somos nós mesmos que nos damos “lei”. É por isso que o imperativo categórico pode ser incondicionado. Falharam todas as tentativas anteriores de descobrir o principio da moralidade, segundo Kant, porque procuravam saber que espécie de interesse poderia ter o homem em agir moralmente. Assim, essas tentativas acabavam por estabelecer a moralidade no território da heteronomia da vontade, por julgar que esta não pudesse ser determinada senão por algo de extrínseco a ela. Sendo todos nós pessoas – seres racionais, legisladores morais e fins em si – devemos considerar-nos como membros e, ao mesmo tempo, como chefes de um “reino dos fins”. Nesse sentido, a autonomia da vontade é o princípio supremo da própria moralidade. Ela implica, ao mesmo tempo, a vontade de uma legislação universal e o respeito à pessoa humana que, como fim absoluto, é pura dignidade.

A condição de possibilidade da autonomia da vontade é a sua liberdade. E o que é ser livre? Kant distingue dois planos da liberdade:

a)      Liberdade prática – que é a independência da vontade em relação a qualquer outra lei que não seja a lei moral. Nesse sentido, ser livre é, em primeiro lugar, ser capaz de obedecer à razão.

b)     Liberdade transcendental – que é aquele que se costuma designar como livre-arbítrio. Este plano tem que estar pressuposto para que a liberdade prática possa ocorrer. Isto é, para que o homem possa obedecer à lei moral (liberdade prática), ele não pode se encontrar sujeito ao determinismo da natureza (liberdade transcendental).

Mas de que modo o homem poderia ser livre neste sentido transcendental, isto é, absolutamente? Ora, na medida em que existem no tempo, as ações humanas estão sujeitas ao encadeamento mecânico dos fenômenos. Assim, no mundo fenomênico a ação humana não é livre. Contudo, sendo o homem um ser inteligível, e sendo que o mundo inteligível foge ao tempo, então nada é anterior, temporalmente falando, à determinação humana de sua própria vontade.

Kant reivindica para o homem uma responsabilidade total por suas ações, do ponto de vista moral. Nem mesmo Deus pode ser considerado causa dos atos humanos. É, enfim, a idéia da liberdade e da autonomia da vontade que pode explicar, justificar e ordenar a lei moral do homem. Não respeitá-la é, simplesmente, não ser livre, nem racional e, em último caso, nem homem. Apenas um fenômeno, entre outros.

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Diálogo com os Filósofos by Héctor Hugo Palacio Domingues is licensed under a Creative Commons Atribuição-Uso Não-Comercial-Vedada a Criação de Obras Derivadas 2.5 Brasil License.
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