Archive for the ‘Zenão de Cítio’ Category

Zenão de Citio
Fundado por Zenão de Cítio, seu principal apelo era uma doutrina ética orientada para “ajudar o indivíduo a suportar a adversidade”. Suas principais idéias são:
- Determinismo cósmico – o acaso não existe: o curso da natureza (ou Deus) é rigidamente determinado por leis racionais.
- Princípio da virtude – a vida humana só está em harmonia quando a vontade individual é dirigida conforme as determinações da natureza. Portanto, a virtude é o único bem da vida humana. Coisas como a saúde, a felicidade, os bens materiais não contam.
- Princípio da liberdade – se a virtude está na vontade submissa às leis naturais, então, tudo depende apenas do próprio homem. Ele é livre para ser virtuoso e ter, assim, uma vida boa.
- Renúncia às emoções – não apenas as más, mas todas as emoções, inclusive o amor, devem ser deixadas de lado.
- Ação pública unicamente como exercício para a virtude – não se deve agir pelo desejo de beneficiar a humanidade: tudo será ciclicamente consumido pelo fogo original e, portanto, não há muito sentido em ajudar os outros. E qualquer constituição política deve ser indiferente ao sábio.
- Princípio da imperturbabilidade (apatia ou akrasia) – a adversidade, a crueldade e a injustiça constituem as melhores oportunidades para o exercício da virtude. Diante delas o homem deve permanecer inteiramente indiferente e tudo suportar com fortaleza e dignidade.
Para os estóicos, a tarefa essencial da filosofia é a solução do problema da vida; em outras palavras, a filosofia é cultivada exclusivamente em vista da moral, para afirmar a virtude como único e primeiro bem. Uma vida de virtude pode, em conseqüência, assegurar ao homem a felicidade. Mas a felicidade do homem virtuoso não é o prazer: é a libertação de toda perturbação, a indiferença universal (apatia) e a independência interior (autarquia).

Cícero
No estoicismo do período helenístico-romano a doutrina sofreu algumas modificações: para Cícero, por exemplo, o homem político só atinge a virtude suprema se sua atuação estiver voltada para o bem de seu povo. Mas foi apenas a partir do último período que o estoicismo adquiriu efetividade importante na cultura ocidental. É provável que a maior contribuição original da cultura romana seja o direito (jus), um valor tão universal como a filosofia grega. Então, no período imperial-romano o estoicismo teve a propriedade de juntar esses dois elementos, produzindo uma idéia de grande efeito em épocas posteriores: o cosmopolitismo racional radical. É que os estóicos a partir dessa fase começaram a distinguir o direito natural (jus naturale) do direito hereditário (jus gentium). E criaram a base doutrinária do direito natural.
Se por natureza todos os homens são iguais (noção inteiramente desconhecida no mundo antigo e clássico, no qual a justiça existia apenas para os concidadãos livres e íntegros), abre-se caminho ao sentido de benevolência e de perdão, até para com os infelizes e os escravos, os estrangeiros e os inimigos. Alguns dos preceitos dessa doutrina moral foram adotados pela Igreja cristã, que se tornou progressivamente dominante no fim do Império Romano e depois no período medieval. E foram juristas franciscanos, por volta do século XI d.C., que invocaram as idéias estóicas da lei natural e da igualdade natural para fundamentar o primeiro “direito” tipicamente moderno – a liberdade de consciência.
